Seixal: Megajulgamento adiado até segunda-feira
![]() |
Julgamento dos 25 acusados marcado por fortes medidas de segurança |
Na primeira sessão de julgamento, anteontem, quase todos os arguidos do processo ‘máfia brasileira’ disseram ao colectivo de juízes que pretendiam falar. E por isso o tribunal reservou dois dias para ouvir os depoimentos. Mas ontem, por ordem dos advogados de defesa, todos ficaram calados, alegando que queriam esperar pela produção de prova em tribunal. Como resultado, as duas sessões de julgamento marcadas para ontem e hoje tiveram de ser canceladas.
A táctica usada pela defesa dos arguidos atrasou os trabalhos e agravou a ira do colectivo de juízes, perante o comportamento de causídicos e arguidos em tribunal: "Não podem estar sistematicamente a chegar atrasados", avisou a presidente do colectivo Maria João Roseira, informando que nas próximas sessões "o tribunal não vai esperar [pelos advogados] e será nomeado um defensor oficioso". Nenhum dos advogados de defesa quis comentar a advertência do tribunal.
Na próxima sessão do julgamento que envolve 25 arguidos – acusados de crimes que vão desde o homicídio até ao rapto, associação criminosa, posse de armas e extorsão, entre outros – começam a ser ouvidas as testemunhas de acusação, que, por questões de segurança, vão prestar depoimento por videoconferência a partir de outros tribunais.
Alguém lhes disse que com o crime se safavam cá em Portugal e agora é vê-los a emigrar, não para trabalhar mas para estebelecer cá as suas actividades criminosas.
Estes brasileiros estão também a minar a permanência daqueles que vem para Portugal para honestamente e com trabalho, conseguirem uma vida melhor.
Muito são os coruchenses que tem estado a receber cartas da Câmara Municipal de Coruche assinadas pelo Vereador Francisco Silvestre Oliveira, referente a uma dívida de água, sem referir contudo períodos nem quantidades, somente valores, mas dando um prazo máximo de 15 dias para efectuar o pagamento, caso contrário .... cortam-nos a água!!!
Não consideram abusivo senão absurdo que só agora venham cobrar água que supostamente deveriam ter cobrado à mais de um ano (faz mais de um ano que a Águas do Ribatejo passou a ser o explorador aqui em Coruche), sabendo nós, ainda por cima, que na falta de pagamento a água seria cortada na altura?
Não sabe o referido vereador que nos termos do n.º 1 do Art.º 10 da Lei 23/96 de 26 de Julho, reforçada pela redacção que surge da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro, “O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.” !?
Não sabe o socialista Francisco Oliveira que já pagando a conta da água de 20 em 20 dias e não auferindo o vencimento de vereador podem existir pessoas que, não tendo culpa da incompetência dos serviços municipais, vão ter dificuldades em cumprir o prazo estabelecido?
Existem "maneiras" e "maneiras" de nos abordar, esta não me parece ser a mais correcta mas a insinuação de que é mais provável se terem esquecido muitos coruchenses de regularizar a água e nunca os serviços municipais de se terem enganado tem lógica, ocupados que estavam em mudar o sistema para a Águas do Ribatejo....
Na carta remetida não existe qualquer referência a datas em que a suposta dívida foi efectuada, como não existe referência a que serviços relacionados com as águas, quantidades ou períodos de facturação, como seria no mínimo correcto anexar uma factura ou qualquer outro documento. Existe sim um ultimato: Pagar em 15 dias ou o corte do serviço ..... Mas não é a Águas do Ribatejo que explora e controla a água? Pois a cortarem a água sem lhes devermos seja o que for também é ilegal.
Acredito que tenham existido lapsos ou erros nos serviços e assim sendo deveriam, no lugar de uma carta deste teor começar mais devagar e honestamente.
A dívida a existir porque só agora é referida? A dívida a existir porque não procedeu um pré-aviso de corte de água como sempre aconteceu?
Independentemente se existe ou não dívidas dos utentes do serviço de águas da CMC, o mais correcto é falarem connosco abertamente e não com ultimatos.
Eis o que nos diz Mário Frota (Presidente da APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo) no seu Blog sobre o Assunto:
in Netconsumo
Minuta de carta para responder a um ultimato desta natureza:
Nome
Endereço
Nome e endereço do prestador do serviço
Assunto: V. factura n.º _____, relativa ao mês _____
Ex. mo.(s) Senhores,
Foi com surpresa que recebi a V. factura acima referida a qual exige o pagamento do consumo efectuado em (indicar o mês em causa).
Nos termos do artigo 10º, da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, o direito ao pagamento por parte dos V. serviços já prescreveu em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses), não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.
Com os melhores cumprimentos,
Local/Data Assinatura
Link para esta minuta em "DOC" disponivel no site da C.M. do Porto
Quero acrescentar que a dever algo a município, o pagarei, até porque Coruche, a existirem dívidas à C.M.C. será sempre o lesado. Pena é que não tenhamos políticos e funcionários que nos tratem como merecemos.
(EM ACTUALIZAÇÃO - DEIXEM OS VOSSOS COMENTÁRIOS)
Almada: Cadastrado de 31 anos preso em frente à esquadra da PSP
Um homem de 31 anos, com 10 anos de cadeia cumpridos por crimes como tráfico de droga ou furtos em residências, foi preso pela PSP à porta da esquadra de Almada após desrespeitar uma ordem de paragem. Na viatura transportava uma faca. Presente a tribunal, o detido foi libertado, apesar de ter dito à juíza que iria voltar a roubar para recuperar o dinheiro que a PSP lhe havia apreendido.
![]() |
Só na última semana de Julho, "João" foi detido cinco vezes por roubos, posse de arma de fogo e falta de carta. |
João, nome fictício, é há muito conhecido da PSP de Almada. Residente no Monte da Caparica, já cumpriu, apesar de ainda jovem, um total de dez anos de cadeia, repartidos por várias penas. Só na última semana de Julho, o jovem foi detido cinco vezes por roubos, posse ilegal de arma de fogo e condução sem carta. Em todas as ocasiões foi libertado pela comarca de Almada.
Na manhã de segunda-feira, 2 de Agosto, João compareceu a tribunal para depoimento por causa de um destes processos. Saiu perto da hora de almoço e abandonou as imediações do tribunal ao volante de um automóvel.
Polícias de serviço à porta da esquadra de Almada repararam na condução perigosa que o suspeito efectuava. Mandaram-no parar, mas este desrespeitou a ordem, fugindo ao carro-patrulha. Viria a ser detido pouco depois, apesar de ter mostrado alguma resistência. No interior do veículo do suspeito, a PSP apreendeu uma faca com 14 centímetros de lâmina.
Antes de ser presente a tribunal, João viu serem-lhe apreendidas algumas dezenas de euros, de proveniência duvidosa, que trazia nos bolsos.
Perante uma juíza, o detido foi confrontado com os factos que havia efectuado minutos antes. Como resposta, João disse à magistrada que iria ter de roubar mais dinheiro para compensar o que havia perdido.
A juíza decidiu, mais uma vez, que o processo baixasse a inquérito, o que fez com que o suspeito saísse em liberdade.
Ainda por cima o uso do "nome ficticio" é para proteger o canalha. Vivemos mesmo numa sociedade em que o criminoso se aproveita da imcompetência dos "génios". E refiro-me também a si, senhor de leis que entediado já me está a chamar inculto só porque o senhor vê grandes principios onde eu vejo uma c@g@d@ a três tempos.
Gerou-se algum debate relativamente à lei de processo, em virtude da absolvição de um indivíduo acusado de matar uma vizinha, em Vila Nova de Gaia.
O arguido tinha confessado o crime perante o juiz que o interrogou, logo após ser preso. No julgamento, optou pelo silêncio e não foi condenado.
O juiz que procede ao julgamento não pode levar em linha de conta a confissão realizada no primeiro interrogatório judicial.
Não vou afirmar se este é ou não o sistema ideal. É uma solução adoptada por muitos países. Tem a sua lógica própria. Ao dar início à audiência, o juiz deve encontrar-se livre de quaisquer opiniões ou preconceitos anteriores. Aprecia as provas que lhe são exibidas ao longo das várias sessões. No final, toma a sua decisão, baseado apenas no que ocorreu durante o julgamento. Em princípio, não podem ser reproduzidas declarações prestadas fora da solenidade própria da sala de audiências.
Quando a polícia procede à detenção de um suspeito, apresenta-o ao juiz, no prazo de 48 horas. Se o magistrado optar por manter o arguido em prisão preventiva, já não poderá julgá-lo posteriormente na eventualidade de o Ministério Público vier efectivamente a acusá-lo da prática de um crime.
A ideia é a seguinte. Aquele juiz tem uma opinião formada sobre a existência de infracção e a respectiva autoria. Não revelaria isenção se fizesse o julgamento.
Durante um ano, trabalhei em Almeirim. Coruche é ali perto. No respectivo tribunal, apenas havia um Juiz. Frequentemente, ele enviava arguidos para a cadeia, em prisão preventiva. Quando chegava a altura do julgamento, esse meu Colega encontrava-se legalmente impedido de efectuar o mesmo. Nesses casos, eu deslocava-me a Coruche e julgava tais arguidos.
INVENTAR NOVAS LEIS
Do meu ponto de vista, não vale a pena lutar quixotescamente contra o sistema jurídico português e propor a invenção de novas leis.
É necessário adaptar o nosso trabalho ao ordenamento legal vigente.
A polícia, o Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal não podem contar apenas com a confissão do arguido. É preciso recolher o máximo de provas, para que posteriormente estas sejam apresentadas no julgamento.
Vou dar um exemplo de um caso em que todos se fiaram excessivamente no facto de um assassino ter admitido o crime.
Este homem, de 21 anos, passou uma noite em sua casa, com uma amiga três anos mais nova. Mantiveram relações sexuais. A dada altura, no decurso de uma zanga, ele apertou-lhe o pescoço, com a intenção de a matar. A bonita jovem ficou inerte e ele transportou-a para uma zona campestre. Abriu uma cova e deitou-a para lá. Aí apercebeu-se de que a vítima se mexera e concluiu que ainda não morrera. Deu-lhe uma pazada para lhe pôr termo à vida.
Entretanto, confessou tudo à polícia. Determinada a prisão preventiva, passou meses na cadeia. Nos primeiros tempos, a namorada visitava-o e estava a seu lado, apesar do bárbaro homicídio.
Porém, os dois namorados desentenderam-se.
O indivíduo contava com uma boa Advogada.
Quando chegaram as férias da Páscoa, estava prestes a chegar o limite temporal da prisão preventiva. Ele teria de ser libertado, caso o Ministério Público não requeresse o julgamento, acusando-o formalmente de praticar o crime. Não era previsível nenhum problema. O arguido tinha declarado ser o responsável.
Surgiu, então, o golpe de teatro. Ele requereu nova inquirição. Dessa vez, confirmou que tinha estado com a amiga. Todavia, acrescentou que a namorada tinha uma chave de casa. Inesperadamente, ela surgira a meio da noite e deparou com os dois na cama. Lançou-se à vítima e estrangulou-a. Portanto, o arguido não a tinha assassinado. Apenas escondera o cadáver.
INVESTIGAÇÃO E RECOLHA DE PROVAS
Havia imensas pistas que indicavam uma realidade: o homicida só podia ter sido ele.
Era fácil determinar o local e a hora da tentativa de estrangulamento. Não existiam vestígios da presença da namorada no local do crime. Aliás, era possível confirmar que à hora do homicídio, ela encontrava-se noutro local. De modo simples, apurava-se que a morte ocorrera por traumatismo provocado no local onde o cadáver foi enterrado.
O diabo é que, ao longo daqueles meses nenhuma investigação fora realizada. Como havia uma confissão, entendeu-se desnecessário gastar tempo com mais diligências.
Agora que o arguido apresentava uma nova versão, tornavam-se necessários exames laboratoriais, que são sempre morosos.
Faltavam poucos dias para a sua libertação. Somente se fosse deduzida acusação, ele poderia continuar preso.
Como disse, estava-se no período de férias de Páscoa. Eu era o Juiz de turno numa vasta área geográfica e coube-me decidir o que fazer naquele processo, com o qual nunca tinha contactado antes.
A solução que encontrei foi a seguinte. De um modo talvez um pouco forçado, declarei que era um processo de especial complexidade. Assim, prorroguei a prisão preventiva do arguido e conferi mais algum tempo ao Ministério Público, para que as provas fossem recolhidas e o indivíduo acusado do crime de homicídio.
Fica uma lição.
Nunca se deve fiar demasiado na confissão. É indispensável recolher todos os outros elementos de prova, mesmo que o arguido tenha admitido a prática do crime.
in Blog "Aqui e Agora" do Juiz Hélder Fráguas
Este post do Sr. Juiz Hélder Fráguas refere-se ao acontecimento já comentado no meu post "Se as leis estão mal tem de ser alteradas, ou não?"
Continuo a defender que a confissão perante um magistrado deveria ser uma prova. Também nunca defendi que uma prova é razão de uma condenação. O facto de um Juiz estar impedido de julgar por já ter conhecimento do processo ou por aplicar Prisão Preventiva não deveria ser impedimento, até porque o proximo juiz terá também que avaliar o que se passou e 5 minutos depois também poderá ter preconceitos.
. Máfia brasileira engana t...
. Cobrança de Água com ulti...
. A "anedota" da justiça po...
. acidente
. água
. almeirim
. assalto
. burla
. carina
. cdu
. china
. ciência
. cigana
. ciganos
. clima
. cobre
. comboio
. cortiça
. coruche
. couço
. cp
. crianças
. crime
. crise
. dai
. desporto
. dívida
. douro
. droga
. economia
. edp
. educação
. emprego
. energia
. ensino
. escola
. espanha
. etnia
. fajarda
. faleceu
. fascismo
. festas
. finanças
. fmi
. fome
. gnr
. humor
. impostos
. insólito
. internet
. ipcc
. justiça
. ladrões
. lamarosa
. mic
. morte
. música
. pobreza
. política
. pontes
. racismo
. roubo
. santarém
. saúde
. sub
. tempo
. ticmais
. toiros
. tourada
. touros
. trabalho
. tráfico
. video
. videos
. Blogs de Coruche
. Conspirações da Vila de Coruche!
. Coruche...Passado, Presente e Futuro
. Cruxices
. Núcleo de Investigação Criminal de Coruche
. Strix
. Sites de Coruche
. APFC
. Buzios
. CORART
. Museu
. O leme
. RVS
. Sites de Interesse
. BioTerra
. Blogs de interesse
greenbit@sapo.pt