Ana Gabriela Freitas, juíza do Tribunal de Felgueiras, proferiu na terça-feira uma sentença onde faz considerações polémicas à comunidade cigana. São "pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsidiodependentes": eis algumas das frases que constam num acórdão a que a Lusa teve acesso.
A juíza condenou cinco homens de etnia cigana a penas efectivas, por crimes de agressão a militares da GNR. Um caso ocorrido em Janeiro de 2006, quando participavam numa festa no Bairro João Paulo II, em Felgueiras, que motivou a chamada da GNR ao local, perante queixas de música alta e de disparo de tiros com armas de fogo.
Na sentença, Ana Gabriela Freitas deu como provado que, durante os acontecimentos, os cinco homens agrediram os militares, e "as mulheres e as crianças guincharam selvaticamente, bateram e chamaram nomes" aos guardas. A juíza escreveu no processo que as condições habitacionais dos ciganos "são fracas, não por força do espaço físico em si, mas pelo estilo de vida da sua etnia [pouca higiene]".
O acórdão termina com a juíza a assumir não vislumbrar "a menor razão para acolher a rábula da ‘perseguição e vitimização dos ciganos, coitadinhos!"
SINDICATO DOS JUÍZES CAUTELOSO
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, disse ao CM que vai pedir acesso à decisão judicial e que só depois se pronunciará, se assim o entender. O magistrado coloca a hipótese de "haver alguma confusão entre as considerações da juíza e a referência a testemunhos na audiência". A alta-comissária para a Integração, Rosário Farmhouse, comentando a notícia, considerou "triste" a existência de afirmações "xenófobas". Ao início da noite, o gabinete informou que, após ter lido a sentença, "não se confirmaram" as afirmações pejorativas. "O que o acórdão tem são citações de testemunhas", disse fonte do ACIDI.
ALUSÕES À QUINTA DA FONTE
A juíza apelidou o Bairro João Paulo II, em Felgueiras, como a "Cova da Moura cigana" e fundamentou a sentença referindo os recentes casos da Cova da Moura, Azinhaga do Besouro e da Quinta da Fonte. Relativamente aos réus que condenou, salientou que são "todos conhecidos dos agentes da GNR de Felgueiras por serem ‘clientes’ do posto e aí se deslocarem em virtude de desacatos, desordens, e ilícitos de variada natureza".
PORMENORES
REACÇÕES CONTIDAS
Vários juristas contactados pelo CM mostraram contenção na análise ao despacho judicial. Sem quererem ser identificados, garantem que a juíza foi arrojada ainda que a sua decisão seja polémica. A magistrada poderá ser chamada a explicar o motivo da inclusão de considerações pessoais no acórdão.
JUÍZA
Ana Gabriela Freitas tem cerca de 40 anos. Foi a magistrada que libertou a autarca Fátima Felgueiras. Para a juíza, a fuga à Justiça em Março de 2003 foi "aparente".
in Correio da Manhã online
Quem diz a verdade não merece castigo.
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