Sacanas com lei
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Apesar de a arma lhe ter sido apreendida, o arguido foi absolvido |
Apesar de a arma lhe ter sido apreendida, o arguido foi absolvido google life 1/1 + fotogalería .Faltam 15 dias para o Tiago André fazer 23 anos. Uma biografia cheia de estilo, sem grandes percalços e com muita tranquilidade. Em suma, sem stresses. Também foi sem stresse que o Tiago decidiu não comparecer em tribunal, apesar de ter sido notificado. Mesmo assim, o julgamento realiza-se na sua ausência. "E o arguido vai ter de pagar por não ter vindo", promete a juíza. A ver vamos.
Apresenta-se, como testemunha do crime praticado pelo Tiago André, o agente João da PSP. Às 13 horas do dia anterior, percebeu que se passava qualquer coisa de estranho com um carro que circulava na rua. O motivo da suspeita parece meio óbvio: os ocupantes, condutor incluído, circulavam com os bancos completamente recostados para trás, mas com os cintos de segurança postos (sim, porque há coisas em que um sacana não transgride: conduzir deitado é uma coisa, conduzir sem cinto de segurança já é passar dos limites). Mandados parar, os quatro indivíduos que seguiam no carro, todos na casa dos 20 anos, rapidamente perceberam que estavam tramados. Os agentes comunicaram com a central da polícia, que informou que aquela viatura, com aquela matrícula, constava da base de dados para ser apreendida. Assim sendo, carro e passageiros foram obrigados a rumar à esquadra. Já na polícia, percebe-se que houve um engano. Afinal, a viatura não constava da lista de apreensões coisíssima nenhuma. Tinha havido um erro na base de dados das polícias. Tiago André e os companheiros podiam, agora, suspirar de alívio. E estavam, de facto, a suspirar de alívio enquanto eram revistados pelos polícias. Mas como um azar nunca vem só, quando chegou a vez do Tiago, caiu-lhe do bolso, descuidadamente e no meio de tanta ansiedade, uma faca de abertura automática com uma lâmina reluzente e nove centímetros de comprimento. Fez-se silêncio. Tiago ficou acusado do crime de detenção de arma proibida.
Como não compareceu à chamada do tribunal, foi o agente João quem explicou o que aconteceu a seguir. "Ele disse que sabia que aquilo era uma arma proibida, mas não pareceu muito importado." Tiago terá confessado ainda que a faca era mesmo sua, apesar de jurar que a tinha encontrado, caída no chão, do nada, no dia anterior. Os agentes perguntaram-lhe pelo cartão do cidadão ou pelo bilhete de identidade. "Não tenho aqui." Então e não tem alguém em casa que possa cá vir trazer? "Negativo." Não se pode ir lá a casa buscar os documentos? "Não tenho chave e não está lá ninguém." Como é que se chamam os seus pais? "Não me recordo." E os agentes da PSP já a bufar de irritação.
Como é que se identifica um homem que não se deixa identificar? Leva-se o dito à PJ. Se tiver cadastro, tanto melhor. Senão, tenta-se ir por outras vias, periciais. A Judiciária, garantem os agentes da PSP, atestou documentalmente que o jovem era mesmo o Tiago André. Os agentes ficaram com o número da resenha elaborada pelos inspectores e vieram-se embora, sem trazer uma cópia. Estavam longe de saber que a ausência material do documento viria a ditar a sorte do acusado.
No julgamento, o procurador do Ministério Público abriu logo as hostilidades: "É preciso ter a certeza, para além de qualquer dúvida razoável, como dizem os americanos, na identificação da pessoa e não conhecemos a resenha da PJ, porque não foi junta ao processo, só o seu número. Por dúvidas quanto à identificação do sujeito, requer-se a absolvição." Segue-se a advogada de defesa oficiosa: "Também pedimos a absolvição, até porque nós sabemos que, por vezes, os arguidos trazem facas e não sabem que se trata de armas proibidas".
Por último, diz a juíza de sua sentença: "Não se provou que o arguido praticou os factos, nem que agiu de forma deliberada e consciente sem saber se a sua actuação era punida por lei. A faca que consta na acusação foi apreendida. Mas o tribunal tem dúvidas em relação à autoria dos factos pelo arguido, que foi identificado verbalmente, mas essa prova não é suficiente". Por isso, continuou, "o tribunal entende não estar suficientemente provado que o acto foi cometido pela pessoa. E como os crimes são acções humanas, impõe-se a absolvição do arguido".
Caso encerrado. Cá fora, os dois agentes da PSP dirigem--se para a saída enquanto se queixam, entredentes: "Então um tipo é apanhado com uma arma ilegal e é absolvido?"
Uma coisa é certa: este ano, o Tiago André vai ter de comprar uma faca nova para cortar o bolo de aniversário.
por Rosa Ramos,
in iOnline
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