O Tribunal de Coruche absolveu hoje o proprietário de um restaurante que era acusado de crime de ofensa à integridade física agravado, por alegadamente ter disparado sobre os dois homens que assaltaram o seu estabelecimento, em dezembro de 2005.
De acordo com a agência Lusa, o juiz entendeu não ter sido possível provar durante o julgamento quem foi o autor dos disparos que feriram os dois homens, alegando ainda que estes (testemunhas no processo) entraram em contradição nas declarações que prestaram em Tribunal.
O caso remonta a uma madrugada no início de dezembro de 2005, quando os dois homens, que já teriam assaltado outros estabelecimentos em Avis e Ponte de Sor, furtaram bens do interior do restaurante, situado junto às bombas de combustível do Biscainho.
Alertado pela empresa de segurança, o proprietário apanhou os dois em flagrante, tendo alegadamente feito vários disparos.
Os dois homens puseram-se em fuga na carrinha onde já haviam colocado vários artigos furtados e que havia sido furtada na véspera no Barreiro.
Os assaltantes acabaram por ser detidos pela GNR, que os encaminhou para o Hospital de Santarém, tendo um deles pedido ainda indemnização por ter ficado impedido de trabalhar durante um mês e outro uma semana, o que não foi atendido.
"Alguns magistrados do tribunal de Vila Franca de Xira têm ignorado o código da estrada e estacionado os seus automóveis nos lugares reservados aos deficientes na Praceta da Justiça, sem que nenhuma multa lhes seja passada pela polícia, situação que está a deixar os moradores indignados e revoltados" (leia a notícia completa no jornal "O Mirante")
Os moradores chamaram diversas vezes a PSP ao local, mas esta, confrontada com a situação tem medo de multar, porque os automóveis pertencem aos magistrados. Alguns polícias confirmam ao jornal "O Mirante" confessando que o problema “é delicado”.
Segundo os agentes, com os juízes decidiram “....ter uma atitude pedagógica, entrar no tribunal e pedir para tirarem o carro”!!!
Os moradores afirmam que isto aconteçe diáriamente, tendo até já sido discutido o assunto na Assembleia de Freguesia.
A caricata e saloia pratica toma contornos ainda mais misteriosos por só existirem 11 magistrados em Vila Franca de Xira e existirem 12 lugares disponíveis exclusivamente para magistrados, embora, na maioria das vezes existam parados nos lugares 14 viaturas com o dístico do tribunal.
Baseado numa notícia do jornal O Mirante
Pena que esta "atitude pedagógica" só aconteça no sentido de baixo para cima e nunca de cima para baixo! Quero eu dizer com isto que a PSP tem medo de "pisar os calos" aos "Srs. importantes e com poder" e depois, confrontados com os cidadãos comuns dão "sem dó nem piedade"! Numa democracia todos somos cidadãos e temos o direito de ser tratados com igualdade. Igualdade esta que só poderá ser reposta quando os Srs. Agentes virem todos os cidadãos, incluindo os Srs. Magistrados como iguais aos "olhos da lei"!
Por outro lado, obviamente, assiste-se a um aproveitamento dos "Srs. Magistrados" que, ao saberem do constrangimento dos agentes o usa para cometer estes "deslizes", privilégio da profissão. Depois da imunidade diplomática, surge agora a imunidade judicial!!!! Viva Portugal!
O parlamento islandês decidiu julgar, num tribunal especial, o ex-primeiro-ministro, que estava em funções quando o país faliu. Segundo a agência «France Press», Geir Haarde será acusado de «negligência» no processo que culminou com o crash do sistema financeiro do país em Outubro de 2008.
A decisão foi alvo de votação e aprovada por uma curta margem de 33 votos a favor e 30 contra.
Geir Haarde, de 59 anos, tinha chegado ao poder em 2006 e foi reeleito em 2007. Renunciou em Janeiro de 2009, por sofrer de um cancro.
Segundo várias sondagens, a maioria dos islandeses defende que Geir Haarde e vários ex-ministros sejam julgados pelo seu papel na crise que assolou o país, nomeadamente por nacionalizarem «de urgência» os principais bancos do país que tinham falido.
Cá também temos muita gente para julgar. Não temos dinheiro para os reformados e até se está a cortar no transporte de doentes mas para enterrar e manter os buracos feitos pelos boys existe sempre dinheiro.
Eis a prova disso:
Depois do Governo decidir atribuir um empréstimo de 260,7 milhões de euros à empresa
A Standard&Poor's (S&P) manteve o 'rating' da Refer em B+, com perspectiva negativa, depois do Governo decidir atribuir um empréstimo de 260,7 milhões de euros à empresa que gere a infraestrutura ferroviária.
A agência de notação financeira refere que o empréstimo vai permitir à Refer pagar a dívida de 300 milhões de euros que vencia hoje.
Sem este apoio, a S&P acredita que a falta de liquidez da Refer iria resultar num incumprimento, impedindo a empresa de manter os seus compromissos.
A S&P acrescenta que esta análise se baseia na expectativa de que o apoio extraordinário que o Governo disponibilizou à Refer se mantenha, numa base regular.
Por isso, a avaliação pode ser revista, dependendo do grau em que o Governo disponibilize os meios necessários antes do vencimento das dívidas da Refer.
A Standard & Poors mantém a perspectiva negativa (CreditWatch negative) para a empresa - excepto no que diz respeito à dívida da empresa garantida pelo Estado - o que reflecte a probabilidade do apoio extraordinário do Governo se prolongar nos próximos meses.
A S&P previne que o 'rating' pode baixar se a Refer e o Governo não apresentarem uma solução para a contínua necessidade de refinancimento da empresa.
Portanto, o nosso governo está a rebentar com o nosso futuro e dos nossos filhos porque tem mantido esta incompetência toda e nem coragem tem de assumir que uma empresa que tem um buraco tão grande não é sustentável. Será que as mordomias megalomanas e incompetênciados boys nada tem a ver com isto? "Quem não condena o mal ordena que ele se faça", dizia leonardo Da Vinci. Quer isto dizer que não só deverá ser julgado o nosso estado por andar a dormir (claro que eles tem o deles garantido, o prejuízo é no nosso bolso) e fechar os olhos ao que os amigos andam a fazer com os bens públicos. Depois, em vez de resolverem, decidem meter mais dinheiro á nossa custa. Cambada de incompetentes. A sorte deles é que não estamos na Islândia, onde o povo zela pelos seus direitos e futuro.
Almada: Cadastrado de 31 anos preso em frente à esquadra da PSP
Um homem de 31 anos, com 10 anos de cadeia cumpridos por crimes como tráfico de droga ou furtos em residências, foi preso pela PSP à porta da esquadra de Almada após desrespeitar uma ordem de paragem. Na viatura transportava uma faca. Presente a tribunal, o detido foi libertado, apesar de ter dito à juíza que iria voltar a roubar para recuperar o dinheiro que a PSP lhe havia apreendido.
Só na última semana de Julho, "João" foi detido cinco vezes por roubos, posse de arma de fogo e falta de carta. |
João, nome fictício, é há muito conhecido da PSP de Almada. Residente no Monte da Caparica, já cumpriu, apesar de ainda jovem, um total de dez anos de cadeia, repartidos por várias penas. Só na última semana de Julho, o jovem foi detido cinco vezes por roubos, posse ilegal de arma de fogo e condução sem carta. Em todas as ocasiões foi libertado pela comarca de Almada.
Na manhã de segunda-feira, 2 de Agosto, João compareceu a tribunal para depoimento por causa de um destes processos. Saiu perto da hora de almoço e abandonou as imediações do tribunal ao volante de um automóvel.
Polícias de serviço à porta da esquadra de Almada repararam na condução perigosa que o suspeito efectuava. Mandaram-no parar, mas este desrespeitou a ordem, fugindo ao carro-patrulha. Viria a ser detido pouco depois, apesar de ter mostrado alguma resistência. No interior do veículo do suspeito, a PSP apreendeu uma faca com 14 centímetros de lâmina.
Antes de ser presente a tribunal, João viu serem-lhe apreendidas algumas dezenas de euros, de proveniência duvidosa, que trazia nos bolsos.
Perante uma juíza, o detido foi confrontado com os factos que havia efectuado minutos antes. Como resposta, João disse à magistrada que iria ter de roubar mais dinheiro para compensar o que havia perdido.
A juíza decidiu, mais uma vez, que o processo baixasse a inquérito, o que fez com que o suspeito saísse em liberdade.
Ainda por cima o uso do "nome ficticio" é para proteger o canalha. Vivemos mesmo numa sociedade em que o criminoso se aproveita da imcompetência dos "génios". E refiro-me também a si, senhor de leis que entediado já me está a chamar inculto só porque o senhor vê grandes principios onde eu vejo uma c@g@d@ a três tempos.
Gerou-se algum debate relativamente à lei de processo, em virtude da absolvição de um indivíduo acusado de matar uma vizinha, em Vila Nova de Gaia.
O arguido tinha confessado o crime perante o juiz que o interrogou, logo após ser preso. No julgamento, optou pelo silêncio e não foi condenado.
O juiz que procede ao julgamento não pode levar em linha de conta a confissão realizada no primeiro interrogatório judicial.
Não vou afirmar se este é ou não o sistema ideal. É uma solução adoptada por muitos países. Tem a sua lógica própria. Ao dar início à audiência, o juiz deve encontrar-se livre de quaisquer opiniões ou preconceitos anteriores. Aprecia as provas que lhe são exibidas ao longo das várias sessões. No final, toma a sua decisão, baseado apenas no que ocorreu durante o julgamento. Em princípio, não podem ser reproduzidas declarações prestadas fora da solenidade própria da sala de audiências.
Quando a polícia procede à detenção de um suspeito, apresenta-o ao juiz, no prazo de 48 horas. Se o magistrado optar por manter o arguido em prisão preventiva, já não poderá julgá-lo posteriormente na eventualidade de o Ministério Público vier efectivamente a acusá-lo da prática de um crime.
A ideia é a seguinte. Aquele juiz tem uma opinião formada sobre a existência de infracção e a respectiva autoria. Não revelaria isenção se fizesse o julgamento.
Durante um ano, trabalhei em Almeirim. Coruche é ali perto. No respectivo tribunal, apenas havia um Juiz. Frequentemente, ele enviava arguidos para a cadeia, em prisão preventiva. Quando chegava a altura do julgamento, esse meu Colega encontrava-se legalmente impedido de efectuar o mesmo. Nesses casos, eu deslocava-me a Coruche e julgava tais arguidos.
INVENTAR NOVAS LEIS
Do meu ponto de vista, não vale a pena lutar quixotescamente contra o sistema jurídico português e propor a invenção de novas leis.
É necessário adaptar o nosso trabalho ao ordenamento legal vigente.
A polícia, o Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal não podem contar apenas com a confissão do arguido. É preciso recolher o máximo de provas, para que posteriormente estas sejam apresentadas no julgamento.
Vou dar um exemplo de um caso em que todos se fiaram excessivamente no facto de um assassino ter admitido o crime.
Este homem, de 21 anos, passou uma noite em sua casa, com uma amiga três anos mais nova. Mantiveram relações sexuais. A dada altura, no decurso de uma zanga, ele apertou-lhe o pescoço, com a intenção de a matar. A bonita jovem ficou inerte e ele transportou-a para uma zona campestre. Abriu uma cova e deitou-a para lá. Aí apercebeu-se de que a vítima se mexera e concluiu que ainda não morrera. Deu-lhe uma pazada para lhe pôr termo à vida.
Entretanto, confessou tudo à polícia. Determinada a prisão preventiva, passou meses na cadeia. Nos primeiros tempos, a namorada visitava-o e estava a seu lado, apesar do bárbaro homicídio.
Porém, os dois namorados desentenderam-se.
O indivíduo contava com uma boa Advogada.
Quando chegaram as férias da Páscoa, estava prestes a chegar o limite temporal da prisão preventiva. Ele teria de ser libertado, caso o Ministério Público não requeresse o julgamento, acusando-o formalmente de praticar o crime. Não era previsível nenhum problema. O arguido tinha declarado ser o responsável.
Surgiu, então, o golpe de teatro. Ele requereu nova inquirição. Dessa vez, confirmou que tinha estado com a amiga. Todavia, acrescentou que a namorada tinha uma chave de casa. Inesperadamente, ela surgira a meio da noite e deparou com os dois na cama. Lançou-se à vítima e estrangulou-a. Portanto, o arguido não a tinha assassinado. Apenas escondera o cadáver.
INVESTIGAÇÃO E RECOLHA DE PROVAS
Havia imensas pistas que indicavam uma realidade: o homicida só podia ter sido ele.
Era fácil determinar o local e a hora da tentativa de estrangulamento. Não existiam vestígios da presença da namorada no local do crime. Aliás, era possível confirmar que à hora do homicídio, ela encontrava-se noutro local. De modo simples, apurava-se que a morte ocorrera por traumatismo provocado no local onde o cadáver foi enterrado.
O diabo é que, ao longo daqueles meses nenhuma investigação fora realizada. Como havia uma confissão, entendeu-se desnecessário gastar tempo com mais diligências.
Agora que o arguido apresentava uma nova versão, tornavam-se necessários exames laboratoriais, que são sempre morosos.
Faltavam poucos dias para a sua libertação. Somente se fosse deduzida acusação, ele poderia continuar preso.
Como disse, estava-se no período de férias de Páscoa. Eu era o Juiz de turno numa vasta área geográfica e coube-me decidir o que fazer naquele processo, com o qual nunca tinha contactado antes.
A solução que encontrei foi a seguinte. De um modo talvez um pouco forçado, declarei que era um processo de especial complexidade. Assim, prorroguei a prisão preventiva do arguido e conferi mais algum tempo ao Ministério Público, para que as provas fossem recolhidas e o indivíduo acusado do crime de homicídio.
Fica uma lição.
Nunca se deve fiar demasiado na confissão. É indispensável recolher todos os outros elementos de prova, mesmo que o arguido tenha admitido a prática do crime.
in Blog "Aqui e Agora" do Juiz Hélder Fráguas
Este post do Sr. Juiz Hélder Fráguas refere-se ao acontecimento já comentado no meu post "Se as leis estão mal tem de ser alteradas, ou não?"
Continuo a defender que a confissão perante um magistrado deveria ser uma prova. Também nunca defendi que uma prova é razão de uma condenação. O facto de um Juiz estar impedido de julgar por já ter conhecimento do processo ou por aplicar Prisão Preventiva não deveria ser impedimento, até porque o proximo juiz terá também que avaliar o que se passou e 5 minutos depois também poderá ter preconceitos.
In Site da CMC
Há vários anos que não percorria a estrada que passa pela Zona industrial do Couço a caminho dos Foros de Lagoíços. Qual não é o meu espanto ao deparar-me com uma enorme zona de lixo e entulhos mesmo atrás da zona industrial.
Aquando do loteamento da zona industrial tive conhecimento que deixavam colocar entulhos(restos de tijolo, cimento, etc.) numa faixa entre a zona industrial e um curso de água que aí passa ( vale dos barretos).
Neste momento estão lá depositados todo o tipo de detritos deste moveis, electrodomésticos, plásticos, metais, resíduos industriais e material vegetal.
A Coisa está mesmo FEIA e deverá rondar o meio hectare de extensão.
14Mar2010
in Blog Filho do Couço
Ana Gabriela Freitas, juíza do Tribunal de Felgueiras, proferiu na terça-feira uma sentença onde faz considerações polémicas à comunidade cigana. São "pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsidiodependentes": eis algumas das frases que constam num acórdão a que a Lusa teve acesso.
A juíza condenou cinco homens de etnia cigana a penas efectivas, por crimes de agressão a militares da GNR. Um caso ocorrido em Janeiro de 2006, quando participavam numa festa no Bairro João Paulo II, em Felgueiras, que motivou a chamada da GNR ao local, perante queixas de música alta e de disparo de tiros com armas de fogo.
Na sentença, Ana Gabriela Freitas deu como provado que, durante os acontecimentos, os cinco homens agrediram os militares, e "as mulheres e as crianças guincharam selvaticamente, bateram e chamaram nomes" aos guardas. A juíza escreveu no processo que as condições habitacionais dos ciganos "são fracas, não por força do espaço físico em si, mas pelo estilo de vida da sua etnia [pouca higiene]".
O acórdão termina com a juíza a assumir não vislumbrar "a menor razão para acolher a rábula da ‘perseguição e vitimização dos ciganos, coitadinhos!"
SINDICATO DOS JUÍZES CAUTELOSO
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, disse ao CM que vai pedir acesso à decisão judicial e que só depois se pronunciará, se assim o entender. O magistrado coloca a hipótese de "haver alguma confusão entre as considerações da juíza e a referência a testemunhos na audiência". A alta-comissária para a Integração, Rosário Farmhouse, comentando a notícia, considerou "triste" a existência de afirmações "xenófobas". Ao início da noite, o gabinete informou que, após ter lido a sentença, "não se confirmaram" as afirmações pejorativas. "O que o acórdão tem são citações de testemunhas", disse fonte do ACIDI.
ALUSÕES À QUINTA DA FONTE
A juíza apelidou o Bairro João Paulo II, em Felgueiras, como a "Cova da Moura cigana" e fundamentou a sentença referindo os recentes casos da Cova da Moura, Azinhaga do Besouro e da Quinta da Fonte. Relativamente aos réus que condenou, salientou que são "todos conhecidos dos agentes da GNR de Felgueiras por serem ‘clientes’ do posto e aí se deslocarem em virtude de desacatos, desordens, e ilícitos de variada natureza".
PORMENORES
REACÇÕES CONTIDAS
Vários juristas contactados pelo CM mostraram contenção na análise ao despacho judicial. Sem quererem ser identificados, garantem que a juíza foi arrojada ainda que a sua decisão seja polémica. A magistrada poderá ser chamada a explicar o motivo da inclusão de considerações pessoais no acórdão.
JUÍZA
Ana Gabriela Freitas tem cerca de 40 anos. Foi a magistrada que libertou a autarca Fátima Felgueiras. Para a juíza, a fuga à Justiça em Março de 2003 foi "aparente".
in Correio da Manhã online
Quem diz a verdade não merece castigo.
Santarém: homem estava descontente pela pena de quatro anos e meio de prisão aplicada ao abusador da sua filha
O pai de uma criança abusada sexualmente foi detido esta sexta-feira no Tribunal de Santarém, depois de ter injuriado e tentado agredir um juiz e dois magistrados de Ministério Publico, informou fonte judicial. O homem terá manifestado desta forma o descontentamento com a decisão que ditou a prisão por quatro anos e meio do abusador da sua filha.
Quatro anos e meio por abusar de três meninas
O incidente ocorreu poucos minutos após a leitura do acórdão do julgamento do homem acusado de abuso sexual de três menores, uma das quais filha do agora detido. O arguido, de 58 anos, foi condenado a quatro anos e meio de prisão efectiva por quatro crimes de abuso sexual.
Após a leitura da decisão do Tribunal o pai da menor foi expulso da sala de audiências, por injúrias ao juiz Manuel Pedro. Alguns minutos depois, regressou ao átrio do Tribunal, onde, inconformado com a pena aplicada ao acusado de abuso da sua filha, terá tentado agredir os magistrados, disse à Agência Lusa fonte do Tribunal.
Perante esta situação, o juiz Manuel Pedro ordenou a sua detenção. O indivíduo deverá ser ouvido ainda hoje em Tribunal.
HB
Se eu estivesse lá também tentaria agredir juiz e magistrados. 4 anos...... vamos aguardar por notícias deste pai inconformado com uma decisão daqueles que deveriam existir para nos proteger e afinal não o fazem. A lei deveria defender os indefesos. Deveria repor a justiça. Assim a democracia não funciona..... Continuo a achar que um dos pilares da nossa democracia, o poder judicial deveria também depender da vontade do povo e não deles próprios. Quer me parecer que são uma classe profissional quase social armados em "deuses" que usam a lei em vez de serem instrumentos da referida. Muitos dizem que apenas se baseiam na lei e que estão no tribunal para a fazer cumprir. Nesse caso mande-se prender os responsáveis por semelhantes leis. Algo está mal na justiça, nas penas e nos crimes, tudo isto transanda e cheira mal.........
A inquirição de uma testemunha num processo de tráfico de droga que está em julgamento no Tribunal de Coruche teve que ser adiada porque o Tribunal de Almeirim, onde a testemunha devia prestar depoimento através de videoconferência, não dispunha de meios necessários para o efeito. Situação que levou o juiz presidente do colectivo que está a julgar o caso, Manuel Pedro, a alterar a ordem das testemunhas e a recomendar a resolução da situação.
No início da sessão de julgamento o juiz ditou um despacho dizendo que o Tribunal de Almeirim não dispõe de equipamento que permita registo videográfico do depoimento da testemunha para posterior junção ao processo. Por isso determinou que se fizessem diligências junto dos secretários dos tribunais de Coruche e de Almeirim no sentido de se providenciar o fornecimento de equipamento.
O Tribunal de Almeirim começou a funcionar em 1 de Fevereiro de 2001 em instalações adaptadas do antigo quartel da GNR. E desde essa altura que tem tido problemas de funcionamento. Em 2006 os advogados da comarca vieram reclamar publicamente mais condições uma vez que, denunciavam, havia penhoras decretadas há três anos sem que tivesse sido feita qualquer diligência para serem executadas, além de notificações de contestações e processos que demoravam mais de um ano a chegar aos envolvidos.
A falta de meios para inquirir a testemunha através de videoconferência surge numa altura em que o Governo tem vindo a apregoar investimentos para os tribunais. Ainda no início de Abril o secretário de Estado adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, fez uma visita aos tribunais de Ourém Tomar e Abrantes com o objectivo de anunciar um conjunto de investimentos no âmbito do programa "Modernizar os Tribunais" e que passam pela construção de novas salas de audiência, de acessos para deficientes e instalação de ar condicionado. A “abertura de novas salas de audiência é uma das prioridades do Ministério da Justiça como forma de aumentar os meios disponíveis para reforçar a celeridade da justiça”, diz um comunicado no site do Ministério da Justiça.
A testemunha devia ter sido inquirida na segunda-feira, dia 28 de Abril, no caso em que onze arguidos são acusados de tráfico de droga e alguns pela posse ilegal de armas de fogo. Seis dos acusados estão em prisão preventiva. Segundo a acusação, a maior parte dos arguidos dedicava-se ao tráfico desde o início de 2006 e o processo baseia-se em vigilâncias feitas pela GNR e numa operação da Polícia Judiciária em 2007 no Bairro da Desgraça, em Coruche, de onde é oriunda a maior parte dos arguidos.
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