Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Fica em liberdade suspeito de sequestrar e violar menor de 14 anos

O Tribunal de Famalicão deixou em liberdade um homem de 29 anos detido pela Polícia Judiciária pela alegada prática dos crimes de sequestro e violação de uma menor de 14 anos.

O arguido ficou sujeito a apresentações semanais na polícia, estando também proibido de contactar com a vítima.

Segundo a Polícia Judiciária, os factos remontam a segunda-feira, quando a jovem seguia numa estrada e foi "violentamente arrastada" para o interior de um campo de milho, onde acabaria por ser violada.

"Finda a violação, seguida de abandono do local por parte do ora detido, a vítima procurou auxílio junto à mesma estrada onde havia sido sequestrada, vindo a ser socorrida por uma mulher que entretanto aí circulava de automóvel", acrescenta o comunicado.

O detido é operário da construção civil e já está referenciado localmente por situações de assédio e tentativas de abuso sexual de outras jovens e mulheres.

 

in Jornal de Notícias

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Domingo, 11 de Novembro de 2012

"Terror de Arnal" cumpriu ameaça e matou homem com 30 catanadas

 Local do crime, à porta do alegado homicida

Um homem com cerca de 30 anos matou outro, de 57, à catanada, e depois andou seis quilómetros para se entregar no posto da GNR. O crime ocorreu este domingo de madrugada em Arnal, no concelho de Carrazeda de Ansiães, e deixou a população em estado de choque.

O presumível homicida já era conhecido como o "terror de Arnal". Tal como o JN noticiou no passado dia 12 de outubro, o povo andava aterrorizado.

Cerca da uma hora deste domingo, junto à entrada da sua casa, matou com 30 golpes de catana um habitante da aldeia, que era conhecido entre a população por ser "uma pessoa que não fazia mal a ninguém e que era muito querido por todos".

Ninguém conhece as razões porque se deu o crime, mas o povo já estava à espera. "Ele dizia à boca cheia que tinha de matar alguém para ir para a cadeia, onde podia comer e beber de borla. Pronto, já matou", desabafou, ao JN, João Gonçalves,visivelmente transtornado.

O cadáver foi transportado para o Hospital de Mirandela onde será autopsiado, enquanto o homicida vai ser ouvido em primeiro interrogatório para conhecer as medidas de coação.

O presumível homicida andava a provocar constantes desacatos, fazia ameaças de morte e no dia 8 desse mês espancara um homem de 64 anos sem qualquer motivo, partindo-lhe uma perna em dois sítios. As pessoas já não passavam na rua onde vivia e evitavam ir para terrenos agrícolas mais afastados.

A população fartou-se do clima de insegurança e fez um abaixo-assinado. Entregou-o às autoridades, subscrito por 56 dos cerca de 80 moradores, pedindo para que expulsassem o "terror" da terra, onde vivia sozinho numa casa que fora do avô depois de há pouco mais de um ano ter abandonado Mem Martins. Nesta zona de Sintra tinha já um extenso historial de criminalidade.

 

por Eduardo Pinto

in Jornal de Notícias

 

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Sexta-feira, 29 de Julho de 2011

A injusta "Justiça"

Sacanas com lei

Ser ou não ser? Eis a questão que salvou Tiago, o rapaz da faca


 

 
Apesar de a arma lhe ter sido apreendida, o arguido foi absolvido

Apesar de a arma lhe ter sido apreendida, o arguido foi absolvido google life  1/1  + fotogalería .Faltam 15 dias para o Tiago André fazer 23 anos. Uma biografia cheia de estilo, sem grandes percalços e com muita tranquilidade. Em suma, sem stresses. Também foi sem stresse que o Tiago decidiu não comparecer em tribunal, apesar de ter sido notificado. Mesmo assim, o julgamento realiza-se na sua ausência. "E o arguido vai ter de pagar por não ter vindo", promete a juíza. A ver vamos.

 

Apresenta-se, como testemunha do crime praticado pelo Tiago André, o agente João da PSP. Às 13 horas do dia anterior, percebeu que se passava qualquer coisa de estranho com um carro que circulava na rua. O motivo da suspeita parece meio óbvio: os ocupantes, condutor incluído, circulavam com os bancos completamente recostados para trás, mas com os cintos de segurança postos (sim, porque há coisas em que um sacana não transgride: conduzir deitado é uma coisa, conduzir sem cinto de segurança já é passar dos limites). Mandados parar, os quatro indivíduos que seguiam no carro, todos na casa dos 20 anos, rapidamente perceberam que estavam tramados. Os agentes comunicaram com a central da polícia, que informou que aquela viatura, com aquela matrícula, constava da base de dados para ser apreendida. Assim sendo, carro e passageiros foram obrigados a rumar à esquadra. Já na polícia, percebe-se que houve um engano. Afinal, a viatura não constava da lista de apreensões coisíssima nenhuma. Tinha havido um erro na base de dados das polícias. Tiago André e os companheiros podiam, agora, suspirar de alívio. E estavam, de facto, a suspirar de alívio enquanto eram revistados pelos polícias. Mas como um azar nunca vem só, quando chegou a vez do Tiago, caiu-lhe do bolso, descuidadamente e no meio de tanta ansiedade, uma faca de abertura automática com uma lâmina reluzente e nove centímetros de comprimento. Fez-se silêncio. Tiago ficou acusado do crime de detenção de arma proibida.

 

Como não compareceu à chamada do tribunal, foi o agente João quem explicou o que aconteceu a seguir. "Ele disse que sabia que aquilo era uma arma proibida, mas não pareceu muito importado." Tiago terá confessado ainda que a faca era mesmo sua, apesar de jurar que a tinha encontrado, caída no chão, do nada, no dia anterior. Os agentes perguntaram-lhe pelo cartão do cidadão ou pelo bilhete de identidade. "Não tenho aqui." Então e não tem alguém em casa que possa cá vir trazer? "Negativo." Não se pode ir lá a casa buscar os documentos? "Não tenho chave e não está lá ninguém." Como é que se chamam os seus pais? "Não me recordo." E os agentes da PSP já a bufar de irritação.

 

Como é que se identifica um homem que não se deixa identificar? Leva-se o dito à PJ. Se tiver cadastro, tanto melhor. Senão, tenta-se ir por outras vias, periciais. A Judiciária, garantem os agentes da PSP, atestou documentalmente que o jovem era mesmo o Tiago André. Os agentes ficaram com o número da resenha elaborada pelos inspectores e vieram-se embora, sem trazer uma cópia. Estavam longe de saber que a ausência material do documento viria a ditar a sorte do acusado.

 

No julgamento, o procurador do Ministério Público abriu logo as hostilidades: "É preciso ter a certeza, para além de qualquer dúvida razoável, como dizem os americanos, na identificação da pessoa e não conhecemos a resenha da PJ, porque não foi junta ao processo, só o seu número. Por dúvidas quanto à identificação do sujeito, requer-se a absolvição." Segue-se a advogada de defesa oficiosa: "Também pedimos a absolvição, até porque nós sabemos que, por vezes, os arguidos trazem facas e não sabem que se trata de armas proibidas".

 

Por último, diz a juíza de sua sentença: "Não se provou que o arguido praticou os factos, nem que agiu de forma deliberada e consciente sem saber se a sua actuação era punida por lei. A faca que consta na acusação foi apreendida. Mas o tribunal tem dúvidas em relação à autoria dos factos pelo arguido, que foi identificado verbalmente, mas essa prova não é suficiente". Por isso, continuou, "o tribunal entende não estar suficientemente provado que o acto foi cometido pela pessoa. E como os crimes são acções humanas, impõe-se a absolvição do arguido".

Caso encerrado. Cá fora, os dois agentes da PSP dirigem--se para a saída enquanto se queixam, entredentes: "Então um tipo é apanhado com uma arma ilegal e é absolvido?"

 

Uma coisa é certa: este ano, o Tiago André vai ter de comprar uma faca nova para cortar o bolo de aniversário.

 

por Rosa Ramos,

in iOnline

 

 

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Quinta-feira, 28 de Abril de 2011

Máfia brasileira engana tribunal

Seixal: Megajulgamento adiado até segunda-feira

 

 
Julgamento dos 25 acusados marcado por fortes medidas de segurança

Na primeira sessão de julgamento, anteontem, quase todos os arguidos do processo ‘máfia brasileira’ disseram ao colectivo de juízes que pretendiam falar. E por isso o tribunal reservou dois dias para ouvir os depoimentos. Mas ontem, por ordem dos advogados de defesa, todos ficaram calados, alegando que queriam esperar pela produção de prova em tribunal. Como resultado, as duas sessões de julgamento marcadas para ontem e hoje tiveram de ser canceladas.

  

A táctica usada pela defesa dos arguidos atrasou os trabalhos e agravou a ira do colectivo de juízes, perante o comportamento de causídicos e arguidos em tribunal: "Não podem estar sistematicamente a chegar atrasados", avisou a presidente do colectivo Maria João Roseira, informando que nas próximas sessões "o tribunal não vai esperar [pelos advogados] e será nomeado um defensor oficioso". Nenhum dos advogados de defesa quis comentar a advertência do tribunal.

Na próxima sessão do julgamento que envolve 25 arguidos – acusados de crimes que vão desde o homicídio até ao rapto, associação criminosa, posse de armas e extorsão, entre outros – começam a ser ouvidas as testemunhas de acusação, que, por questões de segurança, vão prestar depoimento por videoconferência a partir de outros tribunais.

 

 

in Correio da Manhã

 

 

Alguém lhes disse que com o crime se safavam cá em Portugal e agora é vê-los a emigrar, não para trabalhar mas para estebelecer cá as suas actividades criminosas.

Estes brasileiros estão também a minar a permanência daqueles que vem para Portugal para honestamente e com trabalho, conseguirem uma vida melhor.

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Quarta-feira, 23 de Março de 2011

Inauguração de ETAR estragada por furto de cobre

 

A Águas do Ribatejo aproveitou o dia mundial da água, 22 de Março, para inaugurar a nova ETAR do Couço, concelho de Coruche, e realizar um workshop sobre o uso eficiente deste recurso na escola básica da vila.

A empresa intermunicipal inaugurou também a sua nova unidade de atendimento em Coruche, à semelhança do que tem vindo a fazer nas sedes de concelho dos municípios que a constituem.

A inauguração ficou ensombrada pelo roubo de várias barras de cobre do interior do PT da ETAR, facto que impediu mesmo a ligação do equipamento.

O furto deverá ter ocorrido durante a madrugada de terça-feira, pois os funcionários da empresa que estiveram no local no dia anterior não notaram nada de anormal.

Os autores do crime provocaram danos numa rede de vedação.

O caso foi participado à GNR.

A nova ETAR do Couço, Lagoíços e Santa Justa, mais as respectivas estações elevatórias e rede de condutas custaram cerca de 1,5 milhões de euros, segundo uma nota de imprensa da Águas do Ribatejo.

Neste momento, estão em curso investimentos superiores a 10 milhões de euros no concelho de Coruche, que visam “colocar o concelho ao melhor nível em matéria de abastecimento de água e saneamento”.

É intenção da empresa equipar todas as oito freguesias do concelho com estações e sistemas de tratamento modernos até ao Verão de 2012, acrescenta a mesma nota.

Ainda na freguesia do Couço, onde esta intervenção permite tratar todos os esgotos domésticos e acabar com as fossas, a Águas do Ribatejo está a efectuar um investimento superior a meio milhão de euros no reforço do abastecimento da água.

 

In O Ribatejo

 

 

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Terça-feira, 15 de Março de 2011

GNR apanha larápios com cobre

Segundo noticia O Mirante, foram apanhados pela GNR de Coruche 3 indivíduos na tarde desta segunda-feira (ontem), em flagrante, tendo na sua posse 500 kgs de cobre e duas bobinas avaliados em cerca de 4000 euros.

 

O cobre foi supostamente furtado de um posto de transformação agrícola na Azervadinha.

 

Após serem detidos e presentes a tribunal, como já é tradicional, sairam em liberdade, embora sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.


 

Pode ler a notícia completa no site de O Mirante

 

 

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Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2011

Predadores sexuais libertados por juízes

Justiça: Juízes com mão leve para abusos em Lisboa e no Barreiro

Perseguida durante três meses, o pesadelo da menina de 12 anos começava mal passava dos portões da escola.

 

 

Paulo queixa-se de que foi agredido por agentes da PSP na Esquadra de Santo André, Barreiro

 

Por:Henrique Machado/Magali Pinto/Lurdes Mateus

 

Quase todos os dias, o predador sexual de 29 anos esperava por ela ao final do dia, junto à secundária D. José I, na Musgueira, em Lisboa, e obrigava--a à prática de actos sexuais. O sofrimento da criança foi longo, mas o agressor, casado e actualmente desempregado, foi preso pela PJ. Presente ontem no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, o juiz colocou-o em liberdade. Isto no mesmo dia em que Paulo, o homem de 32 anos anteontem detido pela PSP no Barreiro, foi solto depois de ser apanhado em flagrante a tentar violar um rapaz de nove anos.

No caso da menina de 12 anos, os abusos eram consumados junto à escola, sem que professores ou colegas se apercebessem. Contactada ontem à tarde pelo CM, os responsáveis da instituição de ensino escusaram-se a prestar quaisquer declarações, acrescentando que não tinham conhecimento do assunto. "Não podemos comentar uma situação que não nos foi participada", disse uma dirigente. Vítima e agressor conheceram-se em Setembro numa festa. O homem convenceu a menina a dar-lhe o número de telemóvel, pedido a que esta acedeu – nunca imaginando o sofrimento que ia passar. Desde então, o predador sexual não mais a largou. Vigiava-a à entrada da escola e no final das aulas estava à sua espera. Depois levava a menor para as imediações do edifício onde a abusava sexualmente.

No Barreiro, Natália Simões, 43 anos, amiga de Paulo, diz que "ele tem o pensamento de uma criança e foi agredido na esquadra. Tenho a certeza de que não fez nada". Paulo sofre de problemas mentais, o que terá sustentado a decisão do tribunal. Apesar de ser apanhado em flagrante, os exames à vítima mostrarem que não houve consumação do acto. O pai do menor sustenta que "foi cometido um crime que deve ser punido".

 

in Correio da Manhã

 

Se este predador tem problemas mentais ou não só um especialista o poderá dizer. O que não se pode admitir é que exista alguém em liberdade quando se sabe que na primeira oportunidade abusa de crianças.

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Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

A "anedota" da justiça portuguesa

Almada: Cadastrado de 31 anos preso em frente à esquadra da PSP

Juíza solta ladrão que promete roubar

Um homem de 31 anos, com 10 anos de cadeia cumpridos por crimes como tráfico de droga ou furtos em residências, foi preso pela PSP à porta da esquadra de Almada após desrespeitar uma ordem de paragem. Na viatura transportava uma faca. Presente a tribunal, o detido foi libertado, apesar de ter dito à juíza que iria voltar a roubar para recuperar o dinheiro que a PSP lhe havia apreendido.

 

  

Só na última semana de Julho, "João" foi detido cinco vezes por roubos, posse de arma de fogo e falta de carta.

Por:Miguel Curado

 

João, nome fictício, é há muito conhecido da PSP de Almada. Residente no Monte da Caparica, já cumpriu, apesar de ainda jovem, um total de dez anos de cadeia, repartidos por várias penas. Só na última semana de Julho, o jovem foi detido cinco vezes por roubos, posse ilegal de arma de fogo e condução sem carta. Em todas as ocasiões foi libertado pela comarca de Almada.

Na manhã de segunda-feira, 2 de Agosto, João compareceu a tribunal para depoimento por causa de um destes processos. Saiu perto da hora de almoço e abandonou as imediações do tribunal ao volante de um automóvel.

Polícias de serviço à porta da esquadra de Almada repararam na condução perigosa que o suspeito efectuava. Mandaram-no parar, mas este desrespeitou a ordem, fugindo ao carro-patrulha. Viria a ser detido pouco depois, apesar de ter mostrado alguma resistência. No interior do veículo do suspeito, a PSP apreendeu uma faca com 14 centímetros de lâmina.

Antes de ser presente a tribunal, João viu serem-lhe apreendidas algumas dezenas de euros, de proveniência duvidosa, que trazia nos bolsos.

Perante uma juíza, o detido foi confrontado com os factos que havia efectuado minutos antes. Como resposta, João disse à magistrada que iria ter de roubar mais dinheiro para compensar o que havia perdido.

A juíza decidiu, mais uma vez, que o processo baixasse a inquérito, o que fez com que o suspeito saísse em liberdade.

 

in Correio da Manhã

 

Ainda por cima o uso do "nome ficticio" é para proteger o canalha. Vivemos mesmo numa sociedade em que o criminoso se aproveita da imcompetência dos "génios". E refiro-me também a si, senhor de leis que entediado já me está a chamar inculto só porque o senhor vê grandes principios onde eu vejo uma c@g@d@ a três tempos.

 

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Segunda-feira, 14 de Junho de 2010

De que vale a confissão?

Gerou-se algum debate relativamente à lei de processo, em virtude da absolvição de um indivíduo acusado de matar uma vizinha, em Vila Nova de Gaia.
O arguido tinha confessado o crime perante o juiz que o interrogou, logo após ser preso. No julgamento, optou pelo silêncio e não foi condenado.
O juiz que procede ao julgamento não pode levar em linha de conta a confissão realizada no primeiro interrogatório judicial.
Não vou afirmar se este é ou não o sistema ideal. É uma solução adoptada por muitos países. Tem a sua lógica própria. Ao dar início à audiência, o juiz deve encontrar-se livre de quaisquer opiniões ou preconceitos anteriores. Aprecia as provas que lhe são exibidas ao longo das várias sessões. No final, toma a sua decisão, baseado apenas no que ocorreu durante o julgamento. Em princípio, não podem ser reproduzidas declarações prestadas fora da solenidade própria da sala de audiências.
Quando a polícia procede à detenção de um suspeito, apresenta-o ao juiz, no prazo de 48 horas. Se o magistrado optar por manter o arguido em prisão preventiva, já não poderá julgá-lo posteriormente na eventualidade de o Ministério Público vier efectivamente a acusá-lo da prática de um crime.
A ideia é a seguinte. Aquele juiz tem uma opinião formada sobre a existência de infracção e a respectiva autoria. Não revelaria isenção se fizesse o julgamento.
Durante um ano, trabalhei em Almeirim. Coruche é ali perto. No respectivo tribunal, apenas havia um Juiz. Frequentemente, ele enviava arguidos para a cadeia, em prisão preventiva. Quando chegava a altura do julgamento, esse meu Colega encontrava-se legalmente impedido de efectuar o mesmo. Nesses casos, eu deslocava-me a Coruche e julgava tais arguidos.

INVENTAR NOVAS LEIS
Do meu ponto de vista, não vale a pena lutar quixotescamente contra o sistema jurídico português e propor a invenção de novas leis.
É necessário adaptar o nosso trabalho ao ordenamento legal vigente.
A polícia, o Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal não podem contar apenas com a confissão do arguido. É preciso recolher o máximo de provas, para que posteriormente estas sejam apresentadas no julgamento.
Vou dar um exemplo de um caso em que todos se fiaram excessivamente no facto de um assassino ter admitido o crime.
Este homem, de 21 anos, passou uma noite em sua casa, com uma amiga três anos mais nova. Mantiveram relações sexuais. A dada altura, no decurso de uma zanga, ele apertou-lhe o pescoço, com a intenção de a matar. A bonita jovem ficou inerte e ele transportou-a para uma zona campestre. Abriu uma cova e deitou-a para lá. Aí apercebeu-se de que a vítima se mexera e concluiu que ainda não morrera. Deu-lhe uma pazada para lhe pôr termo à vida.
Entretanto, confessou tudo à polícia. Determinada a prisão preventiva, passou meses na cadeia. Nos primeiros tempos, a namorada visitava-o e estava a seu lado, apesar do bárbaro homicídio.
Porém, os dois namorados desentenderam-se.
O indivíduo contava com uma boa Advogada.
Quando chegaram as férias da Páscoa, estava prestes a chegar o limite temporal da prisão preventiva. Ele teria de ser libertado, caso o Ministério Público não requeresse o julgamento, acusando-o formalmente de praticar o crime. Não era previsível nenhum problema. O arguido tinha declarado ser o responsável.
Surgiu, então, o golpe de teatro. Ele requereu nova inquirição. Dessa vez, confirmou que tinha estado com a amiga. Todavia, acrescentou que a namorada tinha uma chave de casa. Inesperadamente, ela surgira a meio da noite e deparou com os dois na cama. Lançou-se à vítima e estrangulou-a. Portanto, o arguido não a tinha assassinado. Apenas escondera o cadáver.

INVESTIGAÇÃO E RECOLHA DE PROVAS
Havia imensas pistas que indicavam uma realidade: o homicida só podia ter sido ele.
Era fácil determinar o local e a hora da tentativa de estrangulamento. Não existiam vestígios da presença da namorada no local do crime. Aliás, era possível confirmar que à hora do homicídio, ela encontrava-se noutro local. De modo simples, apurava-se que a morte ocorrera por traumatismo provocado no local onde o cadáver foi enterrado.
O diabo é que, ao longo daqueles meses nenhuma investigação fora realizada. Como havia uma confissão, entendeu-se desnecessário gastar tempo com mais diligências.
Agora que o arguido apresentava uma nova versão, tornavam-se necessários exames laboratoriais, que são sempre morosos.
Faltavam poucos dias para a sua libertação. Somente se fosse deduzida acusação, ele poderia continuar preso.
Como disse, estava-se no período de férias de Páscoa. Eu era o Juiz de turno numa vasta área geográfica e coube-me decidir o que fazer naquele processo, com o qual nunca tinha contactado antes.
A solução que encontrei foi a seguinte. De um modo talvez um pouco forçado, declarei que era um processo de especial complexidade. Assim, prorroguei a prisão preventiva do arguido e conferi mais algum tempo ao Ministério Público, para que as provas fossem recolhidas e o indivíduo acusado do crime de homicídio.
Fica uma lição.
Nunca se deve fiar demasiado na confissão. É indispensável recolher todos os outros elementos de prova, mesmo que o arguido tenha admitido a prática do crime.

 

 

in Blog "Aqui e Agora" do Juiz Hélder Fráguas

 

Este post do Sr. Juiz Hélder Fráguas refere-se ao acontecimento já comentado no meu post "Se as leis estão mal tem de ser alteradas, ou não?"

Continuo a defender que a confissão perante um magistrado deveria ser uma prova. Também nunca defendi que uma prova é razão de uma condenação. O facto de um Juiz estar impedido de julgar por já ter conhecimento do processo ou por aplicar Prisão Preventiva não deveria ser impedimento, até porque o proximo juiz terá também que avaliar o que se passou e 5 minutos depois também poderá ter preconceitos.

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Terça-feira, 8 de Junho de 2010

Se as "Leis" estão mal tem que ser alteradas, ou não?

Confessou homicídio à polícia e foi absolvido em tribunal

 

Nuno Miguel Maia

O Tribunal de Vila Nova de Gaia absolveu, hoje, terça-feira, do crime de homicídio o homem acusado de matar uma ex-freira e de atirar o corpo para um poço. O homem havia confessado o crime à Polícia Judiciária e ao juiz de instrução, mas o tribunal não conseguiu produxir prova suficiente para a condenação.

Saiu em liberdade o homem acusado de matar uma ex-freira, em Novembro de 2008,  uma vez que o crime de homicídio, apesar de confessado na fase de inquérito aos inspectores da Polícia Judiciária e ao juiz, não foi dado como provado durante a audiência no Tribunal de Gaia.

"Neste país as declarações prestadas ao Juiz de Instrução Criminal servem para prender as pessoas mas não servem para ser valoradas em julgamento quando o arguido opta pelo silêncio", explicou hoje, terça-feira, a juíza-presidente durante a leitura do acórdão.

O arguido terá confessado o crime à PJ e até durante conversações telefónicas  que foram alvo de escuta, mas optou pelo silêncio em audiência. Foi dado apenas como provado o crime de profanação de cadáver, pelo qual foi condenado a oito meses de prisão com pena suspensa.

"A descoberta do cadáver  foi possível por indicação do arguido. O arguido sabia onde estava o corpo mas não se pode dizer que tenha sido responsável pela sua morte", sustentou a juíza. Foi apenas dado como provado que em data não apurada, e entre 6 de Novembro e 18 de Dezembro de 2008 "o arguido pegou no corpo sem vida e deitou-o para um poço".

O silêncio do arguido durante o julgamento, bem como o facto de não ter sido apurada a causa de morte da mulher pelo Instituto de Medicina Legal, ditaram a condenação a oito meses de pena suspensa pelo crime de ocultação de cadáver.

Maria Conceição Pessoa tinha 66 anos, viva sozinha em Sandim, em Vila Nova de Gaia. Já reformada da docência, sem familiares nem ninguém a seu cargo, desapareceu em Novembro de 2008, tendo o seu corpo sido encontrado em Dezembro desse ano, no fundo de um poço, no Olival.

 

in Jornal de Notícias

 

 

Alguns pontos que considero suficientes para se dar como provado o crime e consequente condenação do criminoso:

 

- "A descoberta do cadáver  foi possível por indicação do arguido"

- Foi apenas dado como provado que em data não apurada, e entre 6 de Novembro e 18 de Dezembro de 2008 "o arguido pegou no corpo sem vida e deitou-o para um poço"

- "O arguido terá confessado o crime à PJ e até durante conversações telefónicas  que foram alvo de escuta"

- "O homem havia confessado o crime à Polícia Judiciária e ao juiz de instrução"

 

publicado por portuga-coruche às 07:10
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